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Carga Indivisível: O Curso Especializado

Atualizado: 30 de set. de 2018



Para o condutor profissional, dependendo da atividade exercida, é obrigatória a frequência em curso especializado e informação do curso na Carteira Nacional de Hablitação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Res. CONTRAN 168/04. São sete os cursos especializados previstos no CTB e em resolução do Contran:

Ø Transporte coletivo de passageiros;

Ø Transporte de escolares;

Ø Transporte de produtos perigosos;

Ø Emergência;

Ø Transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN;

Ø Motofretista;

Ø Mototaxista.


O Curso Especializado para Condutor de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN é obrigatório para condutores de veículos que transportam cargas que excedem os limites de comprimento, largura, altura, peso ou possuem regulamentação específica do CONTRAN e guindastes móveis.


Para fazer o curso o interessado deve ser maior de 21 anos, estar habilitado na categoria “C” ou “E”, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. Já para condutores da categoria “D” estão autorizados a fazer o curso pela Resolução CONTRAN nº 685/17.


O curso possui em sua grade curricular os módulos de Legislação de Trânsito (10h), Direção Defensiva (15h), Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio (10h) e Movimentação da Carga (15h). É no módulo IV que se encontra o conteúdo mais complexo do curso. Para movimentar e transportar os diferentes tipos de carga apresentadas no curso, o condutor encontra uma série de normas de mais diferentes órgãos do nosso país.


Já para o condutor de veículo de escolta, o curso é uma opção pois facilita o sei ingresso na atividade e aumenta seus conhecimentos sobre esse tipo de transporte.


Para ajudar o aluno há obter mais conhecimento e o condutor profissional a encontrar essas normas com mais facilidade, o Portal CENATrânsito vai disponibilizar os links abaixo:

Resoluções do CONTRAN:


Dimensão dos veículos - 210/06, 284/08, 373/10, 502/14, 577/16, 608/16, 625/16 e 628/16

Combinação de Veículos de Carga - 211,06, 256/07, 381/11, 526/15, 635/16, 640/16, 662/17, 663/17, 700/17


Condutores de guindastes móveis - 484/14


Toras - 196/06, 246/07


Tubos - 293/08, 701/17 (Revoga a 293/08 em 01/2019)


Blocos - 354/10



Exemplo de Veículos e capacidades - sítio do Guia do TRC


Lei do Transportador Rodoviário de Carga - Lei nº 11.442/07

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