Todo veículo de transporte de escolar possui uma série de obrigações legais a serem cumpridas pelos seus proprietários. Uma delas é a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
Seguindo a legislação, o DETRAN-MA apresenta em seu site oficial o calendário de inspeção em nosso estado. De acordo com o artigo 5º da Portaria nº 1.117, de 20 de novembro de 2015 os veículos estão divididos de acordo com a terminação das placas.
Segue o calendário:
Placas com numeração finalizadas em 1 e 2 – vistoria no mês de agosto;
Placas com numeração finalizadas em 3 e 4 – vistoria no mês de setembro;
Placas com numeração finalizadas em 5 e 6 – vistoria no mês de outubro;
Placas com numeração finalizadas em 7 e 8 – vistoria no mês de novembro;
Placas com numeração finalizadas em 9 e 0 – vistoria no mês de dezembro.
Proprietário com placas final 1 e 2 estão com prazo bem perto do final e devem se apresar para garantir aprovação na inspeção e continuarem a exercer sua atividades.
Vale lembrar que para exercer a atividade de Transporte de Escolar é necessário veículo autorizado pelos órgãos responsáveis, condutor habilitado na categorias D ou E e Curso Especializado para Condutores de Transporte Escolar. Quem transporta menores de 11 anos de idade deve ter um monitor acompanhando as crianças.
Links importantes:
www.detran.ma.gov.br
http://uploads.detran.ma.gov.br/docs/portarias/p1117a2015.pdf
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