Agora os proprietários de veículos poderão parcelar suas multas de trânsito pelo cartão de débito ou crédito. A Resolução CONTRAN nº 736 de 05 de julho de 2018 apresenta os procedimentos que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem seguir para disponibilizar ao usuário tal forma de pagamento.
Ficam excluídos do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito não serão absorvidos pelos DETRANs, como o realizado em operações financeiras de compra e venda de mercadorias e serviços. Estes encargos e diferenças ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
Os DETRANs ainda terão que se adequar para realizar tal operação, adotando novos procedimentos administrativos, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Fonte: www.denatran.gov.br
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