Senado aprova mudança na Lei nº 12.302/10 que rege a profissão de Instrutor de Trânsito.
Segundo novo texto que segue para sanção presidencial, não é mais necessário que o instrutor tenha que tirar a categoria D para exercer suas atividades.
Tal medida visa equalizar um problema que vinha se arrastando desde a criação da lei, onde instrutores teóricos e de categorias A e B tinha mais esse custo para poder trabalhar.
Porém isso pode acarretar em outro problema, a redução salarial para a categoria, já que não há mais a necessidade de maior qualificação para exercer a profissão e maior oferta de profissionais no mercado.
O futuro é quem vai demostrar as consequências dos caminhos tomados.
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