Justiça suspende adoção de placas no padrão Mercosul. A decisão é de caráter liminar e é provisória. A decisão vem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), tem data da última quarta-feira (10 de outubro) e foi assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.
Desembargadora de Santa Catarina proferiu a sentença alegando dois problemas: a atribuição das empresas que fabricam as novas placas está equivocado; o sistema integrado de informações, que deveria existir antes da adoção das placas, ainda não está pronto.
Há também problemas detectados nos estados que ainda não adotaram o novo padrão. É impossível usar aplicativos de estacionamento com carros usando a nova placa, ao mesmo tempo em que autoridades de trânsito não podem multar este tipo de veículo.
Essa liminar atende a pedido da Aplasc (Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de Santa Catarina). Com a decisão não fica definido se novos emplacamentos no Rio deverão ser feitos com as placas no padrão anterior de três letras e quatro números, que não são mais fabricadas no Estado.
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