
A Agência Nacional de Transportes Terestres (ANTT) abre discussão medidas adicionais para garantir respeito aos pisos mínimos de frete. Entre as propostas, está a possibilidade de multa de 5 mil reais por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência.
A proposta também prevê multa de R$ 3 mil, segundo a Lei nº 13.703/2018, para quem anunciar ou intermediar a contratação de transporte rodoviário em valor inferior ao piso do frete fixado na tabela, que também servirá de prova para aplicar a multa. Sendo igualmente considerado como prova os documentos de contratação do transporte ou documentos fiscais.
A ANTT receberá sugestões que poderão ser enviadas até às 18h do dia 10/10/2018 por meio de Formulário de Envio de Contribuições disponível no site da ANTT.
Fonte: Site ANTT: www.antt.gov.br
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