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Amarelo-âmbar e a luz intermitente


Você já deve ter visto veículos parados em locais proibidos com uma luz piscante na cor “laranja” no teto e se perguntou, por que ele pode e eu não?


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, alguns veículos podem parar e estacionar em locais que a maioria dos condutores nem encosta. Esses veículos são chamados de veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29:

“Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”.


Mas para terem esses direitos garantidos, o veículo deve está devidamente sinalizado com a luz intermitente ou rotativa na cor amarelo-âmbar em dispositivo fixo e incluso no CRLV do mesmo, em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem ou em movimento quando assim for permitido, devidamente identificado pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.


Essas informações encontram-se na Resolução CONTRAN nº 268/08, que trata do uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos de emergência e veículos prestadores de serviços de utilidade pública.


Mas quais são realmente os veículos de utilidade pública?


Essa é uma pergunta feita por muitas pessoas, já que vários veículos se utilizam de características semelhantes aos itens obrigatórios dos veículos de prestação de serviço de utilidade publica. Como já foi dito anteriormente, esses veículos estão classificados na Resolução CONTRAN nº 268, mas no ano de 2016 a Resolução nº 667/16 acrescentou mais um tipo veículo.


Abaixo estão listados todos os sete tipos de veículos prestadores de serviços de utilidade pública:


I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;



II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;


http://cnews.com.br/content/images/sites/cnews/placas-obras.jpg

III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública (pode deslocar-se com dispositivo luminoso rotativo ou intermitente acionado);


http://imagens4.ne10.uol.com.br/ne10/imagem/noticia/2016/06/22/normal/9caa2b5128fd1707595ae9513d02f894.jpg

IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;


https://www.chicodaboleia.com.br/wp-content/uploads/2017/07/prosegur.jpg

V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade (pode deslocar-se com dispositivo luminoso rotativo ou intermitente acionado);


http://www.fenatran.com.br/__novaimages/3152093?v=636368750891870000

VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública (pode deslocar-se com dispositivo luminoso rotativo ou intermitente acionado).


https://img.clasf.com.br/2016/08/17/caminhao-de-lix-de-caminhao-de-lixo-locacao-coleta-de-lixo-sao-jose-do-norte-201609172017174735170000.jpg

VII - os veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias."


https://i.ytimg.com/vi/Nsg10Pyt2cY/maxresdefault.jpg

Qualquer outro de veículo fora dessa lista não é considerado veículo prestador de serviços de utilidade pública, sendo sua circulação nas vias abertas a circulação pública proibida é considerada infração de natureza grave, punível com multa de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, segundo o CTB no art. 230, inciso XII.


Exemplo incorreto de veículo utilizando luz intermitente ou rotativa na cor amarelo-âmbar e em movimento:

http://www.totalpickup.com.br/pag_inicio/capotas/capota_s10_translado_04.jpg

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