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MOTOESCOLA: porque o Maranhão não possui?


Se você assiste TV, ouve rádio, acessa com frequência redes sociais ou simplesmente anda nas vias em qualquer meio de transporte ou até mesmo a pé, já viu que sempre vai ter um acidente de trânsito e, provavelmente, envolvendo veículos de duas rodas.


Essa é uma triste realidade em nosso país e isso não é diferente no Maranhão. Esses acidentes acontecem por vários fatores como vias mal conservadas, veículos com manutenção deficiente e sem itens obrigatórios de segurança e principalmente condutores sem habilitação ou com pouca experiência e imprudentes.


Como o foco desse texto são as motoescolas, vamos tratar apenas do condutor desses veículos. Segundo o DENATRAN o estado do Maranhão possui mais de 1.062.000 veículos de duas rodas registrados até outubro de 2019, contra aproximadamente 411.000 condutores habilitados na Categoria "A" até o mês de setembro deste ano. Se fosse dividida a quantidade de veículos pela quantidade de condutores habilitados, temos cerca de 2,5 motos para cada condutor habilitado. Imagina se fomos somar as que não foram emplacados?


É uma conta que não fecha!


Toda essa quantidade de condutores não habilitados, inexperientes ou imprudentes se reflete no volume de acidentes em nossas vias. Constantemente somos bombardeados por vídeos e noticias de pessoas que vieram a óbito ou se encontram hospitalizadas. Se houvesse Centros de Formação de Condutores especializados para esses condutores, a quantidade de acidentes poderia ter uma redução considerável.


A motoescola tem uma vocação mais voltada para os condutores de duas rodas, como:


- Instrutores mais capacitados para esse tipo de veículo;


- Mais rapidez no processo de formação do aluno;


- Curso Teórico-Técnico com mais informações e técnicas para motociclos e similares;


- Mais motos para o Curso Prático de Direção Veicular, já que para credenciar o CFC junto ao órgão executivo estadual do Maranhão deve ter no mínimo duas motos e dois automóveis. E com o valor de somente um automóvel, dava pra adquirir até 04 motos.


- Treinamento pós habilitação na via aberta a circulação;


- Cursos especializados para quem quer trabalhar com motofrete ou mototaxi.


Infelizmente tal cenário não pode ser possível devido a Portaria Detran-MA nº 1201/15 em seu artigo 22 alínea i:

...

Art. 22. O requerimento de manifestação de vontade do interessado perante o DETRAN/MA deverá informar sobre:

...

i) a quantidade de veículos, de duas e quatro rodas, bem como a relação dos demais equipamentos necessários que serão adquiridos, uma vez deferido o pedido de registro;

...

Já que a referida Portaria também apresenta a quantidade mínima de duas motocicletas para Categoria "A" e dois automóveis para a Categoria "B", a alínea acima descrita apresenta a determinação que para credenciamento da instituição são necessários veículos de duas e quatro rodas, acaba impondo ao CFC o custo dos automóveis, objeto que talvez não fosse o propósito da formação dessa pessoa jurídica.


A Resolução CONTRAN nº 358/10 que trata das atribuições dos órgãos executivos estaduais de trânsito, descreve a quantidade e tipos de veículos para credenciamento das entidade e instituições, pórem não aponta em nenhum artigo a obrigação de ter veículos para as categorias "A" e "B". A Resolução apenas aponta que para o CFC do tipo B (prático) é necessário apenas o que consta no art. 8º, item III, que é igual ao art. 20º da portaria 1201/15 do DETRAN-MA, para cada categoria de habilitação na qual deseja atuar e não a obrigação de possuir motos e automóveis, como determina o DETRAN-MA, ou seja, o CFC pode funcionar com qualquer categoria de habilitação, basta ter respeitar o constante no art. 8º.


Nessa matéria, o DETRAN-MA inova invadindo as prerrogativas da CF/88, que determina como competência da União legislar sobre o Trânsito. Inova também por não considerar suas atribuições determinadas no CTB Lei nº 9.503/97.


Em um estado onde a renda per capita é a menor do país e o desemprego chega a mais 350 mil desempregados segundo dados de 2018 do IBGE, obrigar o empresário a investir sem que esse seja um desejo dele, penaliza não somente o mesmo, mas toda uma população que poderia ser melhor assistida e não ter que ficar a margem da legalidade, sem os conhecimentos necessários e documentos exigidos para conduzir nas vias do nosso estado.


E tudo tudo poderia ser resolvido se alterassem a alínea da Portaria trocando, retirando a informação " de duas e quatro rodas" do seu texto.


Fácil não!

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